[C.P.T.S] Código de Transito 2015
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[C.P.T.S] Código de Transito 2015
Código de Transito 2015
Olá Convidado, seja Bem Vindo, fique por dentro das regras e infrações de transito de 2015
Artigo I: O código de transito de 2015 e suas punições servem para todos os cidadãos do BPF, independentemente de organização, sexo, tipo de conta, raça, familia, entre outros.
§1: Se é salvo administradores e helpers em modo ajuda.
Artigo II: É direito de todo cidadão ter acesso as leis de transito de seu jogo.
Artigo III: Este código de transito só se é válido dentro das areas de responsabilidades da Policia Militar de Los Santos.
§1: Salvo em San Fierro com autorização de uma autoridade local.
§2: Autorizado fora dos horários comuns.
Artigo IV: Estas regras se adequam a veiculos terrestres motorizados.
Artigo V: É proibido o uso do celular enquanto se está dirigindo. Sendo considerado grávidade máxima, resultando na perda do licenciamento e apreensão do veiculo
Artigo VI: Uso inadequadamente das vias, como estacionar, parar, deixar o veiculo atravesado, entre outros. É uma delitio de gravidade Baixa, resultado em multa.
Artigo VII: LEI SECA: Dirigir sob efeito de alcool, apontado por /bafometro ou relatado pelo superior. É considerado de grávidade máxima, resultando na perda do licenciamento e apreensão do veiculo.
Artigo VIII: Direção em alta velocidade, fazendo manobras arriscadas e colocando a segurança de terceiros em risco. grávidade máxima, resultando na perda do licenciamento e apreensão do veiculo.
§1: É considerado perigoso:
§1.1: Andar em Zig-Zag.
§1.2: Tentar bater no veiculo de alguém ou em seu lag.
§1.3: Apostar corridas sem autorização da prefeitura.
Artigo IX: Usar a via contrária a que se é correta para travessia.
§1: Dirigir na contra mão
§2: Dirigir no meio da pista, atravensando duas pistas.
Artigo X: É de extrema obrigatoriedade o uso do /Capacete para motociclistas.
§1: Exceto Faggios.
Artigo XI: É obrigatório o uso do /Farol após as 18:00 (horário do BPF), em clima chuvoso, nublado ou escuro e em locais fechados e escuros, como por exemplo, estacionamentos e tuneis.
§1: Se é salvo viaturas policiais, para manter o fator surpresa.
§2: É salvo Faggios.
Artigo XII: As multas são acumulativas, e deverão ser aplicadas pelos policiais uma a uma, sendo explicado o motivo de cada uma delas.
Artigo XIII: A Apreensão de veiculos deverá ser feita por um policial identificado, podendo usar o guincho ou dirigindo o veiculo
Artigo XIV: A multa para apreensão de veiculos é de $50.000,00 (Cinquenta mil dolares / 50kk) e deverá ser dado cobrado com /multar
§1: Todo dinheiro dado com /pagar, ou transferencia bancária deverá ser desconsiderado e ficará a critério do Policial devolver ou não.
§1: Se é salvo administradores e helpers em modo ajuda.
Artigo II: É direito de todo cidadão ter acesso as leis de transito de seu jogo.
Artigo III: Este código de transito só se é válido dentro das areas de responsabilidades da Policia Militar de Los Santos.
§1: Salvo em San Fierro com autorização de uma autoridade local.
§2: Autorizado fora dos horários comuns.
Artigo IV: Estas regras se adequam a veiculos terrestres motorizados.
Artigo V: É proibido o uso do celular enquanto se está dirigindo. Sendo considerado grávidade máxima, resultando na perda do licenciamento e apreensão do veiculo
Artigo VI: Uso inadequadamente das vias, como estacionar, parar, deixar o veiculo atravesado, entre outros. É uma delitio de gravidade Baixa, resultado em multa.
Artigo VII: LEI SECA: Dirigir sob efeito de alcool, apontado por /bafometro ou relatado pelo superior. É considerado de grávidade máxima, resultando na perda do licenciamento e apreensão do veiculo.
Artigo VIII: Direção em alta velocidade, fazendo manobras arriscadas e colocando a segurança de terceiros em risco. grávidade máxima, resultando na perda do licenciamento e apreensão do veiculo.
§1: É considerado perigoso:
§1.1: Andar em Zig-Zag.
§1.2: Tentar bater no veiculo de alguém ou em seu lag.
§1.3: Apostar corridas sem autorização da prefeitura.
Artigo IX: Usar a via contrária a que se é correta para travessia.
§1: Dirigir na contra mão
§2: Dirigir no meio da pista, atravensando duas pistas.
Artigo X: É de extrema obrigatoriedade o uso do /Capacete para motociclistas.
§1: Exceto Faggios.
Artigo XI: É obrigatório o uso do /Farol após as 18:00 (horário do BPF), em clima chuvoso, nublado ou escuro e em locais fechados e escuros, como por exemplo, estacionamentos e tuneis.
§1: Se é salvo viaturas policiais, para manter o fator surpresa.
§2: É salvo Faggios.
Artigo XII: As multas são acumulativas, e deverão ser aplicadas pelos policiais uma a uma, sendo explicado o motivo de cada uma delas.
Artigo XIII: A Apreensão de veiculos deverá ser feita por um policial identificado, podendo usar o guincho ou dirigindo o veiculo
Artigo XIV: A multa para apreensão de veiculos é de $50.000,00 (Cinquenta mil dolares / 50kk) e deverá ser dado cobrado com /multar
§1: Todo dinheiro dado com /pagar, ou transferencia bancária deverá ser desconsiderado e ficará a critério do Policial devolver ou não.
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