[C.P.T,S] Legislação do Licenciamento
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[C.P.T,S] Legislação do Licenciamento
Olá Convidado, seja bem vindo.
Legislação do Licenciamento
Artigo I: Esta legislação está sujeito a todos os cidadãos do BPF, independentemente de organização, tipo de conta, sexo, religião, família, entre outros.
§1: Resalvo Administradores e Helpers.
Artigo II: É direito de todo cidadão portar licenças, seja elas quais forem.
Artigo III: É dever do Policial que prende um suspeito, retirar suas licenças se necessário.
Artigo IV (Direção): É proibido usar de qualquer veiculo terrestre motorizado, para cometer delitos, ou usa-los para se evadir da Policia, ou usar para qualquer tipo de abuso,
§1: É considerado mal uso de um veiculo, quando o mesmo é usado para ferir alguém, ou algum ato arriscado que possa protagonizar algum dano a terceiros.
§2: Toda as licenças de direção deverão ser retiradas de acordo com Código de Transito de 2015.
§3: É salvo todo ato de direção perigosa ou infração de transito para Policiais, médicos e seguranças da prefeitura em situação de Emergencia.
Artigo V (Arma de fogo): É proibido usar um artefato balístico, para ferir ou com intenção de prejudicar alguém, ou emaçar.
§1: É proibido o uso de armamento de fogo para ameaçar alguém, tornando-se ilegal e com pena de cadeia e perda de licenciamento de armamento de fogo.
§2: Apontar o armamento, atirar e matar alguém se é proibido por LEI. Caso a lei seja desrespeitada, o mesmo poderá e deverá ter seu licenciamento apreendido.
Artigo VI (Navegação): Utilizar veiculo marítimo é direito de todo cidadão licenciado. Porém o mal uso do mesmo acarretará em perda de licenciamento.
§1: Se é considerado mal uso:
§1.1: Usar veículos marítimos para fugir da policia
§1.2: Usar de veículos marítimos para sequestrar ou manter alguém aprisionado.
§1.3: O uso de veículos marítimos para ferir ou prejudicar terceiros.
§2: É proibido o uso de veículos marítimos em terra.
Artigo VII (Voo): O Direito ao voo é livre, e tem como poder de Policia, a Força Aérea Brasileira, sub divisão do Exército.
§1: É proibido pousar aeronaves na cidade.
§1.1: É salvo veículos aéreos policiais, de resgate ou para segurança de autoridades publicas.
§2: É proibido o uso de aeronaves para se evadir da Policia
§3: Usar qualquer veiculo aéreo para prejudicar ou ferir alguém é crime, e acarretará em prisão e perda de licenciamento.
Artigo VIII: É direito de todo cidadão que perde suas licenças comprar outra, sem ter nenhum tipo de pressão ou algo que o mesmo se sinta lesado.
Convidado, está legislação está sujeito a alterações, fique atento.
Convidado- Convidado
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